As regras principais da compensação de horas é que ela só pode ser realizada se ambas as partes estiverem de acordo, nesse caso empregador e empregado.
Um documento deve ser elaborado, de preferência com o auxílio de um advogado, para que tudo esteja conforme o que diz a legislação.
Apesar da flexibilidade em reduzir ou aumentar a jornada do dia, é necessário estar atento ao limite máximo estabelecido pela CLT, que é de 2 horas além da jornada comum.
Caso a empresa não cumpra esta regra, ela pode ser penalizada por órgãos, como o Ministério do Trabalho.
Para que não ocorra problemas, é importante realizar um bom controle de ponto, registrando entradas e saídas.
No entanto, há algumas exceções, como os trabalhos em que a jornada funciona em turnos de 12×36. Neste caso, é preciso a autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Caso o funcionário trabalhe além do estipulado no regime de compensação, essas horas que ultrapassarem serão contabilizadas como horas extras, que podem ser pagas como horas extraordinárias, previsto na lei.
Em situação que o funcionário seja um menor aprendiz, é impedida a prorrogação e a compensação de jornada.
Afinal, no artigo 432 da Lei do Aprendiz determina que a duração do trabalho não poderá exceder 6 horas diárias.
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