Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
Com conteúdo descrito ,abaixo:
Assunto: Simplificação do eSocial
1.A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de
unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a
fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso
pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute
relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas
empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem
tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência
e Trabalho.
5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser
transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial
da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social,
serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo
do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de
2007.
7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das
empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita
Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que
disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o
cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT;
c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
d) LRE – Livro de Registro de Empregados;
e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
f) CD – Comunicação de Dispensa;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
m) Folha de pagamento;
n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
o) GPS – Guia da Previdência Social