Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores domésticos relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina e sobre como registrar esse pagamento no eSocial:
01 – Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
02 – Como faço o pagamento? Devo fazer uma folha de pagamento no eSocial específica para a primeira parcela?
O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento (em geral, novembro), juntamente com as demais rubricas pagas no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro).
A folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela (que é paga até dia 20 de dezembro, e equivale ao valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito).
03 – Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Veja o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações sobre este tópico.
Exemplo:
– Salário contratual atual: R$ 1.000,00 mensais
– Data de admissão: 01/01/2017
– Valor total devido de 13º salário em 2017: R$ 1.000,00
– Valor do adiantamento integral a ser colocado na folha de novembro/2018 na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”: R$ 920,00 (realiza a retenção no valor de R$ 80,00 referente ao INSS que será descontado do empregado no fechamento da folha Décimo Terceiro/2018).
04 – Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?
Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente. Na folha de 13º (segunda parcela, paga em dezembro), o eSocial calcula automaticamente o valor do 13º salário a ser pago pelo empregador, levando em consideração os afastamentos informados no sistema.
Para pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado que recebe salário fixo mensal, faça o seguinte cálculo: pegue o valor do salário do trabalhador, divida por 12 e multiplique pelo número de meses em que ele trabalhou 15 dias ou mais, durante o ano (não conte os meses em que o trabalhador estava afastado e não trabalhou por, no mínimo, 15 dias no mês). Para encontrar o valor do adiantamento, basta dividir o resultado por 2. Eventual ajuste será feito na folha de 13º salário, em dezembro, automaticamente pelo eSocial.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
05 – Minha empregada foi admitida este ano. Ela tem direito a receber o 13º salário integral?
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.
Se o empregado recebe por dia, hora ou semana, ou recebe parcelas variáveis (horas extras habituais, por exemplo), consulte o Manual do Empregador Doméstico.
06 – Ainda tenho dúvidas.
Consulte o Manual do Empregador Doméstico, que traz mais informações detalhadas sobre o 13º salário. E não deixe de ver o tutorial em vídeo disponível na página da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT, que, além deste tema, traz diversos outros vídeos sobre o eSocial.
Segue link do video da Escola Nacional de Inspeção de Trabalho – ENIT