Auxílio doença: Quem pode garantir o benefício em 2021

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As novas regras do INSS para aceitação do auxílio-doença valem até o dia 16 de janeiro, confira no texto a seguir!

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam inabilitados de exercer suas funções profissionais por um período de tempo, em virtude de alguma doença ou acidente.

O benefício é disponibilizado para aqueles que cumpriram a carência mínima exigida, ou seja, será necessário que o colaborador tenha no mínimo 12 contribuições ao INSS, para que o benefício seja concedido.

Embora haja casos em que o benefício poderá ser liberado em um tempo de contribuição menor, como em doenças previstas pela lei, como por exemplo:

Para receber o valor, o trabalhador que estiver doente precisa passar por uma avaliação de perícia médica.

No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, agências do INSS tiveram o trabalho suspenso em março de 2020, causando o impedimento de perícias médicas até o mês de setembro do mesmo ano, quando foi iniciada a reabertura fracionada.

Em 2020, o INSS liberou novas regras para o  pagamento adiantado de um salário mínimo do auxílio-doença sem que o segurado passe pela perícia, no entanto o auxílio só era liberado mediante o envio do atestado médico válido pela internet, através da plataforma “Meu INSS”.

Para aqueles que não conseguiram receber o auxílio em 2020, ainda dá tempo. Em dezembro o INSS publicou um informativo, para informar que até dia 16 de janeiro de 2021, é possível agendar uma perícia médica, para ter direito ao benefício.

Dessa maneira, será possível receber os atrasados desde o período inicial. Essa regra vale para quem pediu o benefício a partir do dia 1º de fevereiro de 2020 e não passou por perícia.

Pagamentos do auxílio-doença

O pagamento do benefício por inabilidade temporária poderá ser realizado de dois modos:

  1. Auxílio-doença comum: Que é pago quando existe qualquer tipo de doença ou inatividade no trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário: Pago quando o segurado sofre um acidente de trabalho ou não exerce função por doença ligada à profissão.

Caso o benefício seja liberado em casos de acidentes, não existe período mínimo de contribuição ao INSS. Ou seja, o trabalhador recém-contratado por uma empresa e em seguida sofre um acidente de trabalho, receberá a renda.

No entanto, o comum é liberado apenas quando o colaborador já contribuiu por 12 meses.

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